O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições do presente regulamento, com exceção da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º
Artigo 7.º — Produção própria
Vigente desde: 17/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2018