- 1 -No exercício da sua atividade, estão obrigados a observar os seguintes deveres:
- a)Manter o espaço de venda limpo e devidamente arrumado, recolhendo todas as embalagens não utilizadas e colocando-as em local próprio;
- b)Usar de cortesia para com os visitantes do recinto e com os demais colaboradores;
- c)Dar conhecimento de qualquer anomalia ou dano verificado aos colaboradores da entidade gestora;
- d)Colaborar com os colaboradores da entidade gestora e agentes de autoridade;
- e)Usar de altifalantes ou de outros equipamentos sonoros destinados à propaganda com volume moderado (máximo 70 decibéis a 15 metros).
Artigo 5.º — Deveres dos feirantes, vendedores ambulantes ou expositores
Vigente desde: 17/04/2018
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Em vigor desde 17/04/2018