- 1 -A liquidação das taxas previstas na Tabela do Anexo A do presente Regulamento consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelo sujeito passivo das mesmas.
- 2 -Os valores obtidos serão arredondados para a segunda casa decimal segundo as regras gerais do arredondamento.
- 3 -Nos casos em que o Município não se pronuncie no prazo determinado e o sujeito passivo beneficie da pretensão material, são devidas as taxas definidas na Tabela do Anexo A do presente Regulamento para o deferimento expresso.
Artigo 12.º — Liquidação
Vigente desde: 12/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2021