- 1 -A autoliquidação das taxas só será admissível, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, caso não se proceda à liquidação no prazo de 15 (quinze) dias a seguir ao pedido.
- 2 -No sítio da Internet do Município e no Atendimento existirá uma cópia do presente Regulamento à disposição do público para as situações em que o sujeito passivo das taxas queira proceder à respetiva autoliquidação.
- 3 -Nos casos de autoliquidação, deve o sujeito passivo:
- a)Depositar na conta bancária oficial da Câmara Municipal de Anadia, que será publicitada pelos meios adequados, o valor calculado nos termos do presente Regulamento;
- b)Remeter cópia do documento comprovativo do pagamento à Câmara Municipal;
- c)Solicitar que os serviços municipais prestem informações sobre o montante previsível a autoliquidar de taxas.
Artigo 17.º — Autoliquidação - Âmbito geral
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021