A obrigação tributária extingue-se pelo pagamento ou por outras formas de extinção legalmente previstas, nomeadamente por dação em cumprimento e compensação; por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do ato de liquidação da obrigação tributária; por caducidade do direito de liquidação ou por prescrição.
Artigo 27.º — Extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 12/04/2021
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