- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas que forem devidas, a secretaria da freguesia emite a respetiva guia de pagamento, cujo original será entregue ao interessado.
- 2 -Não se efetua a inumação sem que ao responsável pelos Cemitérios seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 3 -O documento referido no número anterior é registado no livro de inumações, e no respetivo suporte informático, com o respetivo número de ordem, data de entrada do cadáver nos Cemitérios e o local da inumação.
Artigo 16.º — Comprovativo de Pagamento
Vigente desde: 14/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2021