- 1 -Não é permitida a concessão de terreno para construção de mais capelas.
- 2 -Nas capelas não haverá mais do que três células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edifícios de vários andares a construir para esse fim, podem estas ser dispostas em subterrâneos, nas mesmas condições, e, nesse caso, serão previstos os inconvenientes das infiltrações de água e da falta de arejamento, devendo também assegurar-se o fácil acesso e iluminação.
Artigo 32.º — Dimensões dos jazigos/capelas
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021