- 1 -O revestimento dos jazigos e sepulturas perpétuas, sua reconstrução ou modificação, carece de licença a emitir pela junta de freguesia e do pagamento da taxa devida.
- 2 -Nas sepulturas e jazigos é permitida a colocação de cruzes e suportes para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 3 -Não são permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 4 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Artigo 34.º — Revestimento e embelezamento dos jazigos e sepulturas perpétuas
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021