As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas são averbadas no alvará, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento das taxas e impostos que forem devidos.
Artigo 44.º — Transmissão
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021