- 1 -Os Cemitérios destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos residentes na área da freguesia.
- 2 -Podem, ainda, ser inumados os cadáveres de:
- a)Indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Emigrantes naturais e que tenham sido residentes desta freguesia, que tenham manifestado, em vida o desejo de ser sepultado no cemitério da freguesia.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 14/04/2021
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