- 1 -Podem estacionar nas BER, BM, BR os veículos automóveis ligeiros, com exceção das autocaravanas, salvo sinalização em contrário.
- 2 -Podem ainda estacionar nas BM e BR os motociclos e ciclomotores.
Artigo 12.º — Classes de Veículos
Vigente desde: 05/04/2022
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