- 1 -O selo de comerciante deve ser imediatamente devolvido sempre que se alterem os pressupostos sobre os quais assentou a decisão da sua emissão, designadamente, quando o titular deixe de ser proprietário ou de explorar o estabelecimento comercial ou aliene o seu veículo.
- 2 -Em caso de novo pedido de selo de comerciante para morada com o mesmo número de polícia, acompanhado de contrato de arrendamento ou outro documento comprovativo de direito sobre o imóvel, serão automaticamente cancelados os selos preexistentes ativos no sistema de emissão de selos de comerciante.
Artigo 34.º — Devoluções e Cancelamentos
Vigente desde: 05/04/2022
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Em vigor desde 05/04/2022