- 1 -Hotéis, apart-hotéis, motéis, pensões, residenciais, albergarias, pousadas e parques de campismo - 5 euros.
- 2 -Estabelecimentos de restauração e bebidas - 2,50 euros.
- 3 -Utente doméstico e restantes casos - 1 euro.
- 4 -Depósito de pneus, por cada 100 kg ou fracção - 13,53 euros.
E para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Artigo 9.º — Tarifa de resíduos sólidos - tarifa única mensal
Vigente desde: 14/06/2004
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Em vigor desde 14/06/2004