Alteração ao Regulamento Municipal de Compensação pela não Cedência de Áreas para Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Colectiva e Taxa Municipal de Urbanização (TMU)
Alteração ao "Regulamento Municipal para Compensação Pela Não Cedência De Áreas Para Espaços Verdes E Equipamentos De Utilização Colectiva e Taxa Municipal De Urbanização (TMU)"
O artigo 20.º do "Regulamento Municipal para Compensação pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva e taxa municipal de urbanização (TMU)", passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
[...]
Q = (K(índice 1)) x K(índice 2) x A x V/4) + B
Em que:
Q - ...
K1 - ...
K2 - ...
A - ...
V -...
B - ...
O valor de V é actualizado anualmente de acordo com o cálculo do sistema de avaliação instituído pelo CIMI.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia imediato após a data da sua publicação nos termos legais.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.
201717762