Com a entrada em vigor da presente alteração, a Parte III, Capítulo V,
Secção I - Mercados e Feiras, do Regulamento Municipal e Tabela de Taxas, Preços e Licenças, do Município de Albergaria-a-Velha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de Outubro de 2010, passa a ter a seguinte redação, conforme fundamentação económico-financeira constante do anexo I:
(ver documento original)
As taxas devidas pela ocupação mensal são pagas até 15 dia do mês anterior àquele que respeitar a ocupação sob pena de agravamento de 30 %, independentemente de cobrança coerciva e declaração da perda do direito de ocupação. As taxas devidas pela ocupação anual deverão ser liquidadas e cobradas no dia da concessão ou no dia útil seguinte caso os serviços de cobrança estejam encerrados.