- 1 -Constituem motivos de indeferimento da pretensão de concessão, renovação da licença mudança de local de exploração:
- a)A protecção à infância e juventude, prevenção da criminalidade e manutenção ou reposição da segurança, da ordem ou da tranquilidade públicas;
- b)A violação das restrições estabelecidas no artigo anterior.
- 2 -Nos casos de máquinas que irão ser colocadas pela primeira vez em exploração, constitui motivo de indeferimento da pretensão a solicitação da licença de exploração em município diferente daquele em que ocorreu o registo.
Artigo 47.º — Causas de indeferimento
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004