- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores finais domésticos devem entregar à entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo.
- 2 -Os utilizadores finais não-domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário especial, devem entregar uma cópia dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos;
- b)Titulo constitutivo.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no n.º anterior, para o que a entidade gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 100.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 30/04/2018
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