Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento da Gestão dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana de Moimenta da Beira, aprovado pela Assembleia Municipal em Sessão Ordinária de 21 de junho de 2007.
ANEXO
Condições a Respeitar para a Elaboração dos Projetos dos Sistemas de Deposição de Resíduos
Urbanos no Município de Moimenta da Beira
- 1 -Os projetos a apresentar para a instalação dos sistemas de deposição de resíduos urbanos terão que contemplar:
- a)Descrição sumária do sistema de deposição de resíduos urbanos adotado, incluindo ecopontos e papeleiras. A tipologia adotada deverá ser sempre justificada em memória descritiva;
- b)Apresentação dos cálculos para o dimensionamento do sistema (ver dimensionamento), assim como tabela com as superfícies totais de pavimentos de cada fração;
- c)Apresentação de plantas de localização e implantação, com o detalhe considerado adequado, bem como desenho de pormenor do local onde será implantado o sistema de deposição de resíduos urbanos (inclusão do sistema de fixação e outros pormenores de relevância para o sistema).
- 2 -Isenção de apresentação de projeto de deposição de resíduos urbanos:
- a)Estão dispensados de apresentação de projeto de sistema de deposição de resíduos urbanos as edificações previstas no n.º 2 do artigo 33.º;
- b)A isenção de apresentação do projeto está condicionada à existência de meios de deposição em loteamentos contíguos e com capacidade para receber os resíduos produzidos.
- 3 -Dimensionamento:
- a)Em termos de volume necessário para os meios de deposição a implantar:
(ver documento original)
- a)Em termos de volume necessário para os meios de deposição a implantar:
- 4 -Implantação de contentores (condições adicionais):
- a)Afastamento mínimo de 10 m para portas e janelas de edifícios;
- b)Afastamento mínimo de 15 m para zona de esplanada;
- c)Fora das faixas de rodagem;
- d)Afastados das zonas de passadeira de atravessamento de peões;
- e)Em locais onde não quebre a visibilidade a peões e veículos, em cruzamentos entroncamentos, passagens estreitas e passadeiras de peões;
- f)Contentores de superfície de 800 e 1.100 litros necessitam de implementação de alça metálica para prender cada unidade em modelo a aprovar pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira.
- 5 -Modelos de equipamentos admissíveis no sistema:
- a)Relativamente aos equipamentos a colocar, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira obrigatoriamente terá que aprovar o fornecedor e o modelo a adotar, sabendo-se que os equipamentos terão que ser iguais ou totalmente compatíveis com os já existentes;
- b)Para a deposição indiferenciada de resíduos urbanos são utilizados os diferentes tipos de equipamentos: tipo 1: Contentores normalizados com duas rodas ou sem rodas; tipo 2: Contentores normalizados com 4 rodas; tipo 3: Contentores semienterrados ou enterrados; tipo 4: Outros equipamentos de utilização individual ou coletiva:
- i)Tipo 1 - Características: capacidade: variável, entre os 90 e os 360 litros; material: polietileno de alta densidade ou chapa de aço galvanizado; corpo: cónico, formas arredondadas e lisas ou retangulares; tampa: hermética, com ou sem pedal de elevação; rodas: de borracha com 200 mm de diâmetro (quando existentes); especificações: asas laterais para transporte/elevação manual ou mecânica;
- ii)Tipo 2 - Características: capacidade: 800 ou 1.100 litros; material: polietileno de alta densidade ou chapa de aço galvanizado, standard; tampa: hermética, com ou sem pedal de elevação; rodas: de borracha e carcaça de aço de 160 ou 200 mm de diâmetro, com 360.º de rotação, duas delas com travão individual; sistema de levantamento: com os dois sistemas de levantamento (Ochner e DIN); especificações: obrigatório serem adaptados aos equipamentos e tipos de elevadores basculantes usados pelo sistema de recolha;
- iii)Tipo 3 - Características: a definir caso a caso pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira;
- iv)Tipo 4 - Características: a definir caso a caso. A utilização deste tipo de equipamento só é possível a título excecional e de necessidade claramente demonstrada.
- c)Para a deposição seletiva das frações valorizáveis dos resíduos urbanos são utilizados diferentes equipamentos:
- i)Ecopontos - conjuntos de pelo menos 4 contentores (vidrão, papelão, embalão e pilhão de características em tudo idênticas às adotadas pelo Sistema Multimunicipal RESINORTE ou de outras características aprovadas pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira;
- ii)Vidrões - contentores individuais de características em tudo idênticas às adotadas pelo Sistema Multimunicipal RESINORTE ou de outras características aprovadas pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira;
- iii)Compostores individuais - de características a definir pelo utilizador sob aprovação da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, tendo em conta todas as normas e regras de higiene e salubridade;
- iv)Outros equipamentos de utilização individual ou coletiva - de características a definir caso a caso. A utilização deste tipo de equipamento só é possível a título excecional e de necessidade claramente demonstrada.
- 6 -Implantação de Papeleiras:
- a)O projeto, seja de construção de espaços públicos ou operações de loteamento, deve prever a implantação de papeleiras, obedecendo às seguintes condições:
- i)As áreas verdes deverão possuir papeleiras servindo zonas de recreio, bancos, caminhos e prevendo-se um afastamento máximo de 50 m;
- ii)Nas zonas de comércio e serviços as papeleiras deverão ser implantadas em locais de passagem dos transeuntes, prevendo o afastamento máximo de 50 m entre os equipamentos;
- iii)Nas zonas residenciais as papeleiras deverão ser colocadas nos locais de passagem com o afastamento máximo entre os equipamentos de 100 m;
- iv)O modelo das papeleiras a adotar deverá ser igual ao adotado pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira ou outro que esta considere mais conveniente.
311295859
- a)O projeto, seja de construção de espaços públicos ou operações de loteamento, deve prever a implantação de papeleiras, obedecendo às seguintes condições: