- 1 -Os equipamentos que integram os sistemas de deposição de resíduos urbanos, na via ou em domínio público, são fornecidos e instalados pela entidade gestora, com exceção dos descritos nas alíneas a), b), g) e i) do n.º 3 e no n.º 4, todos do artigo 28.º do presente Regulamento.
- 2 -A substituição dos equipamentos fornecidos pela entidade gestora, deteriorados por razões imputáveis aos produtores, é promovida pelos serviços municipais competentes mediante o pagamento do respetivo valor consoante a proveniência dos produtores, não indultando a respetiva coima.
Artigo 31.º — Instalação de equipamentos
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018