- 1 -Relativamente à higiene e limpeza urbana, constituem contraordenações as seguintes ações:
- a)Afixar cartazes, inscrições com graffiti ou outra publicidade, em árvores, monumentos, mobiliário urbano, equipamento de deposição ou recolha de resíduos, fachadas de construções ou em locais não apropriados, ou ainda realizar o seu lançamento em via pública;
- b)Projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos com fins publicitários;
- c)Retirar, remexer ou escolher materiais contidos nos equipamentos de deposição de resíduos;
- d)Lançar, despejar, ou abandonar quaisquer resíduos ou produtos fora dos recipientes destinados à sua deposição;
- e)Depositar resíduos em papeleiras que deveriam ser depositados noutros equipamentos;
- f)Deitar para o chão resíduos, nomeadamente papéis, latas, restos de alimentos, pontas de cigarros e outros resíduos que provoquem a sujidade das vias e outros espaços públicos;
- g)Arrastar sacos com resíduos pelo pavimento espalhando o seu conteúdo ou lixiviados;
- h)Desrespeitar as indicações que constam das placas de informação de proibição de deposição de resíduos urbanos ou de entulho;
- i)Varrer, sacudir tapetes, toalhas, carpetes, passadeiras ou quaisquer outros objetos, ou efetuar despejos para a via pública;
- j)Bater couros ou crinas de cavalos ou de outros animais, preparar peles, sebos ou outros despojos, enxugar, sangrar, curar bois, bestas ou porcos nas vias ou noutros espaços públicos;
- k)Matar, chamuscar ou esfolar qualquer animal, lavar vísceras ou amanhar peixe, bem como deixar ao abandono quaisquer animais mortos, ou parte deles, estropiados ou enfermos nas vias ou noutros espaços públicos;
- l)Urinar, defecar ou cuspir para o chão nas vias ou espaços públicos;
- m)Lavar, limpar, pintar ou lubrificar veículos, assim como depositar os resíduos destas operações nas vias e espaços públicos;
- n)Derramar nas vias e noutros espaços públicos materiais líquidos ou sólidos que resultem de operações de carga e descarga, transporte e/ou circulação de veículos;
- o)Deixar permanecer nas vias ou espaços públicos por mais do que o tempo necessário, carga e descarga e arrecadação de objetos e materiais;
- p)Abandonar objetos na faixa de rodagem ou arrastá-los pelas bermas ou valetas, depositar quaisquer materiais ou rolá-los na via pública;
- q)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes como frascos, vidros e latas, pregos, parafusos que possam constituir perigo para o trânsito de pessoas, animais e veículos, na via pública;
- r)Lançar quaisquer detritos, imundices, águas sujas, águas de cimento ou objetos nas valetas, sarjetas, sumidouros ou nas redes de drenagem de efluentes urbanos;
- s)Manter na via pública, ainda que temporariamente, mato, estrumes, pedras, lenhas, madeira, assim como quaisquer outros materiais ou objetos;
- t)Lançar nas vias ou espaços públicos águas correntes que resultem de lavagens, de lameiro ou estagnação;
- u)Vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias e outros espaços públicos;
- v)Lavar montras, portadas ou passeios fronteiros às fachadas dos estabelecimentos entre as 09:00 e as 19:00 horas, com água corrente;
- w)Regar vasos e plantas em varandas e escadas de modo a que as águas caiam para o domínio público;
- x)Lavar varandas e escadas permitindo que as águas escorram para o domínio público;
- y)Pendurar roupas, quaisquer outros objetos molhados ou aparelhos de ar condicionado de modo a provocar pingantes nos espaços de domínio público;
- z)Lavar fachadas de habitações unifamiliares e multifamiliares, com água corrente, entre as 9.00 e as 20.00 horas, salvo se esta não escorrer para espaço público;
- aa)Limpar, lavar vasilhas ou quaisquer objetos ou animais na via ou espaços públicos;
- bb)Retirar estrumes não diretamente da corte para o veículo, ou transporte de estrumes indevidamente cobertos ou acondicionados;
- cc)Remoção de estrumes sem limpeza ou lavagem final da via pública utilizada;
- dd)Excetuado dias festivos, de mercado ou feira, em local próprio e relativamente a vendedores devidamente licenciados, preparar ou cozinhar peixe, carne ou outros quaisquer comestíveis, ainda que seja junto às ombreiras das portas e janelas;
- ee)Joeirar ou criar quaisquer géneros de mercadorias, debulhar legumes ou cereais ou mantê-los a secar ou arejar na via ou espaços públicos;
- ff)Despejar dos telhados ou de quaisquer outros locais de edificações, resíduos sólidos ou líquidos provenientes de limpezas, para a via ou espaços públicos;
- gg)Inexistência de algerozes ou calhas nos telhados ou terraços em edifícios confinantes com a via ou espaços públicos, de modo a receberem e conduzirem as águas pluviais diretamente para o solo;
- hh)Dirigir ou manter orientados para as vias ou espaços públicos canos, regos ou valas de desaguamento de águas particulares ou públicas;
- ii)Possuir em casa latrinas, fossas ou quaisquer canos de despejo de cozinha, de oficina ou outra proveniência, a abrir diretamente para via ou espaços públicos;
- jj)Possuir cortelho ou outra acomodação de animais com escorrência de resíduos sólidos ou líquidos para a via ou espaços públicos, ou que de alguma forma prejudique as casas vizinhas ou transeuntes;
- kk)Outras ações de que resulte sujidade ou insalubridade.
Artigo 84.º — Higiene e limpeza das vias e espaços públicos
Vigente desde: 30/04/2018
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