- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados, de forma clara e conveniente, pela entidade gestora das condições em que o serviço de limpeza urbana é prestado, designadamente:
- a)Identificação da entidade gestora, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Regulamentos de serviço;
- c)Informações sobre interrupções do serviço;
- d)Contactos, locais e horários de atendimento.
- 2 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico, através do qual os utilizadores a podem contactar diretamente, com horário definido no sítio da internet.
Artigo 87.º — Direito à informação e atendimento ao público
Vigente desde: 30/04/2018
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