- 1 -A entidade gestora deve promover, pelos meios adequados, campanhas de informação e sensibilização, que divulguem os objetivos do presente Regulamento.
- 2 -A entidade gestora deve fomentar, através dos recursos disponíveis, a educação ambiental e a cidadania, bem como a qualidade de vida.
Artigo 9.º — Sensibilização e educação
Vigente desde: 30/04/2018
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Em vigor desde 30/04/2018