- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços.
- 2 -Estão sujeitos à tarifa de resíduos urbanos os utilizadores que não disponham de serviço de abastecimento de água e/ou águas residuais, mas que disponham de serviço de gestão de resíduos urbanos.
- 3 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.
Artigo 95.º — Incidência
Vigente desde: 30/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2018