- 1 -Os utilizadores dos serviços do Arquivo, ficam obrigados a respeitar as normas constantes do anexo VII.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer actos que perturbem, em toda a área do arquivo, o normal funcionamento dos serviços;
- b)Fazer sair das instalações qualquer documento sem expressa autorização do técnico superior de arquivo;
- c)Entrar nas salas de consulta e seus acessos com malas, capas, telemóvel ou objectos que não sejam necessários à consulta;
- d)Fumar dentro das instalações do Arquivo;
- e)Comer ou beber nas salas de consulta.
- 3 -O utilizador que, depois de avisado, se não conformar com as disposições enunciadas neste artigo, será convidado a sair das instalações, e, em face da gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas pela lei.
Artigo 22.º — Normas e deveres
Vigente desde: 18/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2004