- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
- 2 -O presente Código aplica-se, ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores independentemente do cargo ou função que desempenham no Município de Oliveira do Bairro.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/03/2020
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Em vigor desde 24/03/2020