O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação) e pelo Código da Estrada, na sua atual redação, e é ainda elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua atual redação e nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22A/98, de 01 de outubro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017