- 1 -Compete à Câmara Municipal a colocação de todo o tipo de sinalização rodoviária permanente nas vias sob sua jurisdição.
- 2 -A sinalização em vigor consta de base de dados, publicada em Sistema de Informação Geográfica no sítio da Internet da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
- 3 -Compete ao promotor, adjudicatário ou responsável pelo evento ou obra, mediante aprovação do Presidente da Câmara, ou, no caso de esta competência ter sido objeto de delegação, ao Vereador com competência nesta matéria, e de acordo com o Regulamento de Sinalização e Trânsito em vigor, a colocação de sinalização temporária.
- 4 -Quaisquer alterações a que a Câmara Municipal proceda, relativas ao ordenamento do trânsito e sinalização, carecem da prévia publicação de acordo com a lei, em período nunca inferior a 10 dias.
Artigo 16.º — Regra Geral
Vigente desde: 21/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2017