- 1 -Os diversos formatos de estacionamento adequam-se às caraterísticas rodoviárias dos arruamentos que os servem, designadamente:
- a)Os estacionamentos longitudinais e em espinha, a implementar consoante a dimensão da faixa de rodagem, deverão ser utilizados em vias com tráfego médio;
- b)Os estacionamentos perpendiculares deverão ser implementados em vias com tráfego reduzido, desde que a dimensão das mesmas o permita.
- 2 -Os estacionamentos em espinha deverão estar adequados à diagonal, considerada de acordo com as normas legais estabelecidas.
Artigo 18.º — Formatos de estacionamento
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017