- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município de Condeixa-a-Nova, e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público dentro da circunscrição territorial do Município.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da demais legislação complementar.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/06/2017
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Em vigor desde 21/06/2017