- 1 -Pela remoção e depósito de veículos são devidas as taxas previstas na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro na sua atual redação.
- 2 -O pagamento das taxas que forem devidas pelo depósito é obrigatoriamente feito anteriormente à entrega do veículo.
Artigo 44.º — Taxas de remoção e depósito
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