Os interessados na realização dos concursos, referidos no artigo anterior, deverão solicitar por escrito e em papel timbrado do clube ou da associação, a autorização para a efectivação dos mesmos, à concessionária - município de Pampilhosa da Serra -, pelo menos 30 dias antes da data prevista para o início das provas, devendo anexar um exemplar do Regulamento para o respectivo concurso e um termo de responsabilidade pelo cumprimento das normas estabelecidas no regulamento da concessão de pesca.
§ único. A decisão da concessionária - município de Pampilhosa da Serra - será comunicada, por escrito, dentro dos 10 dias seguintes à recepção do pedido, dando conhecimento do facto à Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, e, no caso de ser favorável, os interessados ficam obrigados ao pagamento do valor correspondente ao custo das licenças especiais diárias a passar por pescador participante e por dia em que aquele ocorrem. Os valores máximos das licenças especiais diárias por concorrente são de 4 euros ou de 2 euros (para os residentes no concelho de Pampilhosa da Serra), de acordo com a legislação em vigor.