- 1 -Não podem realizar-se na área da "concessão de Santa Luzia", provas ou concursos, sem que tenham decorrido 15 dias da prova anteriormente realizada, não se verificando qualquer restrição em situações justificadas, como seja a realização de provas federativas ou associativas, integradas no calendário nacional de provas.
- 2 -A concessionária - município de Pampilhosa da Serra - pode proibir a pesca nos dias que antecedem um concurso, não podendo essa interdição exceder 10 dias, com excepção de concursos internacionais em que a mesma poderá prolongar-se até um máximo de 60 dias.
§ único. As interdições referidas neste artigo serão tornadas públicas por edital do município de Pampilhosa da Serra, a afixar nos locais de aquisição das licenças e com antecedência de oito dias, relativamente ao 1.º dia em que é proibido a pesca.
Artigo 14.º — Interdições
Vigente desde: 21/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2004