Quando entre os limites de dois pesqueiros estiver espaço livre, este poderá ser ocupado por um pescador, mesmo que não tenha a área total de um pesqueiro de 10 m, devendo o ocupante limitar-se exclusivamente ao espaço livre existente.
§ único. Qualquer outro pescador só poderá pescar numa zona já demarcada, ou fazer lançamentos, se o respectivo ocupante o autorizar.