- 1 -Na área da "concessão de Santa Luzia" apenas é permitida a pesca desportiva incluindo a de competição.
- 2 -Só é permitido pescar do nascer ao pôr-do-sol.
- 3 -Cada pescador só poderá utilizar no máximo duas canas, com ou sem carreto, as quais não poderão ter mais de três anzóis, ressalvando o caso dos iscos artificiais de tipo corrente, que poderão ter mais de três anzóis.
§ 1.º Na pesca aos salmonídeos só é permitido a utilização de uma cana, não sendo permitido iscar ou engodar com larvas naturais.
Artigo 9.º — Exercício da pesca
Vigente desde: 21/06/2004
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Em vigor desde 21/06/2004