O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(ver documento original)
316237611
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
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316237611
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Em vigor desde 21/03/2023