No rio Unhais e afluentes ribeira de Praçais, em toda a área a concessionar, classificada como águas de salmonídeos pela Portaria n.º 462/2001, de 8 de Maio, não é permitida, durante a época de defeso da truta-fário (de 1 de Agosto até ao último dia de Fevereiro), a pesca de quaisquer outras espécies piscícolas. No período que é autorizado a pesca da truta é autorizada a pesca das restantes espécies.
§ 1.º O período acima referido é o constante na legislação em vigor para a pesca nas águas interiores, que será rectificado sempre que a legislação o altere.
§ 2.º No caso de protecção de alguma espécie, poderá o município de Pampilhosa da Serra propor a proibição de pesca para além do período de defeso sob a forma de edital do qual constarão as alterações pretendidas, que depois de aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, será afixado pela concessionária nos locais de aquisição das licenças e nos principais acessos da área concessionada.