- 1 -Será criado um grupo de trabalho que terá a missão de acompanhar a implementação e execução do Regulamento Taxa Turística do Município da Ponta do Sol.
- 2 -As normas de funcionamento do grupo de trabalho da Taxa Turística serão aprovadas pela Câmara Municipal da Ponta do Sol.
Artigo 16.º — Grupo de Trabalho da Taxa Turística
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024