- 1 -O valor da Taxa Turística é de 2,00 (euro) (dois euros) por dormida/noite, valor fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente Regulamento, Anexo I.
- 2 -A Taxa Turística devida por estadia em Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, designados no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento, por hóspede e por dormida/noite, é de 2,00 (euro) (dois euros), valor isento de IVA, até ao máximo de 7 noites.
Artigo 3.º — Valor Unitário da Taxa Turística
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024