Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Sistema PEDALA - o sistema público de partilha de bicicletas do Município de Santo Tirso, destinado à disponibilização de bicicletas para utilização temporária pelos utilizadores registados;
- b)Bicicleta PEDALA - o velocípede com assistência elétrica, pertencente ao sistema público de partilha de bicicletas do Município de Santo Tirso e disponibilizado para utilização pelos utilizadores;
- c)Estação ou parque de estacionamento - o local devidamente identificado pelo Município, equipado com estruturas destinadas ao parqueamento, recolha e devolução das bicicletas do sistema;
- d)Utilizador - a pessoa singular que, após registo no sistema PEDALA, se encontra autorizada a utilizar as bicicletas disponibilizadas;
- e)Aplicação móvel (APP) - a plataforma eletrónica disponibilizada pelo Município ou pela entidade gestora do sistema, que permite o registo, reserva, desbloqueio e utilização das bicicletas;
- f)Entidade gestora - o Município de Santo Tirso ou a entidade por este designada para assegurar a gestão, manutenção e funcionamento do sistema PEDALA;
- g)Utilização - o período de tempo compreendido entre o levantamento ou desbloqueio da bicicleta e a sua devolução ou estacionamento numa estação do sistema.