- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Município de Santo Tirso, através dos respetivos serviços municipais.
- 2 -A competência para a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento pertence ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas.
- 3 -A competência para a aplicação das medidas previstas nos artigos 22.º e 23.º pertence ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026