- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, no qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da recepção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de Dezembro do ano respectivo e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de Janeiro do ano seguinte.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respectivo e no respectivo cartão de identificação.
Artigo 24.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004