O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado e responsável pelo acampamento ocasional e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- d)Memória descritiva de caracterização do evento;
- e)Planta topográfica do local.