- 1 -O pedido de licenciamento da realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Actividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 2 -Ao requerimento deverão juntar-se os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Planta de localização do evento;
- d)Indicação de possíveis perturbações no trânsito e as alternativas que são propostas;
- e)Quaisquer outros elementos que sejam considerados necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido alínea a) do número anterior deverá dizer respeito ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão.
Artigo 54.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004