O exercício da actividade de guarda-nocturno depende de licença a emitir pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Licenciamento
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004
O exercício da actividade de guarda-nocturno depende de licença a emitir pelo presidente da Câmara Municipal.
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