Nas agências e postos de venda é proibido:
- a)Cobrar quantia superior em 10% à do preço de venda ao público;
- b)Cobrar quantia superior em 20% à do preço de venda ao público quando a entrega é feita ao domicílio;
- c)Fazer propaganda em qualquer lugar e por qualquer meio num raio de 100 m em torno das bilheteiras;
- d)Recusar a venda de qualquer bilhete em seu poder.