- 1 -A utilização dos equipamentos e da prestação de serviços de suporte operacional estão sujeitos ao pagamento dos valores estabelecidos na Tabela que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores que se enquadrem nas seguintes tipologia: Estudantes, e Entidades com Protocolo de Ensino, Parceiros do FabLab de Porto de Mós e Associações sem fins lucrativos, beneficiam de desconto, nos termos referidos na Tabela que consta no Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -A tabela será revista anualmente, para adequação de preços, revisão e atualização de equipamentos e/ou serviços prestados ou sempre que se justifique dado o investimento feito pela autarquia.
Artigo 6.º — Custo da Utilização
Vigente desde: 28/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2019