O júri do concurso será designado pela Câmara Municipal e funcionará nos termos do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 92.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004