São aditados os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, implicando tal aditamento a renumeração dos restantes artigos do Regulamento:
"Artigo 5.º
Candidaturas por pessoas colectivas
- 1 -Quando as pessoas colectivas concorrerem nos termos do n.º 3 do artigo anterior, deverão cumprir, para além dos requisitos dos outros concorrentes, com as necessárias adaptações, todos os requisitos de idoneidade necessários para efeitos de concursos no âmbito da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
- 2 -Para os devidos efeitos, deverão os concorrentes mencionados no número anterior entregar os documentos de habilitação exigidos na legislação que rege os concursos mencionados no número anterior.
- 3 -O modelo de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal encontra-se no anexo II.