- 1 -O Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo está disponível para a população em geral.
- 2 -O acesso à utilização do Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo é limitado às seguintes condições:
- a)O acesso é precedido de um registo inicial de adesão, efetuado pelo utilizador através do website ou da aplicação móvel do serviço;
- b)Só é permitido o acesso a utilizadores com mais de 16 anos (inclusive);
- c)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os utilizadores menores de 18 anos podem utilizar o serviço desde que no registo inicial de adesão tenha sido apresentado o termo de responsabilidade assinado pelos pais ou tutores, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta e o cumprimento das normas previstas no presente regulamento e legislação em vigor.
- 3 -As condições específicas e as tarifas de acesso e de utilização a praticar são definidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo e publicadas no website e aplicação móvel do serviço, podendo ser ajustadas ao longo do tempo e podendo contemplar a existência de tarifas de utilização geral e tarifas específicas em cada cidade/concelho/zona, bem como isenção ou descontos para grupos específicos, prevendo-se desde já a existência das seguintes modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas: Utilizador regular e Utilizador ocasional.
- 4 -A utilização das bicicletas dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações do Sistema Intermunicipal de Bicicletas para Uso Público no Médio Tejo.
- 5 -O levantamento e entrega da bicicleta, nas estações disponíveis, é efetuado através da aplicação móvel do serviço.
- 6 -O utilizador é responsável pela bicicleta desde o período em que executa o seu levantamento até que efetua a sua entrega nas estações disponíveis.
- 7 -No levantamento da bicicleta, o utilizador deve confirmar que o equipamento se encontra em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção deverá colocá-la novamente na doca e avisar os serviços que operam o sistema através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
- 8 -A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorrer entre o levantamento e a sua devolução numa das estações do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 9 -O utilizador deverá avaliar a necessidade de utilização de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de segurança.
- 10 -Na entrega da bicicleta, o utilizador deve informar de eventuais avarias que surjam durante a viagem através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
- 11 -É proibida a utilização da bicicleta para fins lucrativos ou comerciais.
Artigo 4.º — Condições de Acesso e de Utilização
Vigente desde: 22/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2023