Decorrido o prazo de pagamento voluntário de taxas municipais previstas nas tabelas anexas, será extraída pelos serviços competentes a certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 11.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 30/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2004